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E a notícia agora é de interesse dos produtores rurais de Minas Gerais. Dois decretos publicados pelo Governo do Estado, modificaram o atual cenário do agronegócio mineiro.
As ações têm o objetivo de adequar normas, desburocratizar processos de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte.
A primeira novidade se refere ao decreto que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas.
Além disso, a a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, exceto o grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a agroindústria de pequeno porte.
Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração ambiental, cometida por qualquer pessoa, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do agente infrator.
Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à produtores que desempenham atividade agrosilvopastoril e agroindústria de pequeno porte. As mudanças interessam diretamente a quase dois milhões de pessoas ocupadas com atividades agropecuárias no estado.
Foto: Internet
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