Contestada no Supremo Tribunal Federal por membros do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, a Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor hoje, 03 de janeiro de 2020, e prevê, entre outros pontos, punição para casos de divulgação de gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada do investigado ou acusado”. Tramitam na Suprema Corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da lei aprovada pelo Congresso e sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.Foto: Portal Rondoniense 5j1u4v