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NOTICIÁRIO POLICIAL 4s4g20


Polícia adverte: saquear cargas em acidente é crime 39153n

28/02/2020

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No Brasil, é comum casos de saques a produtos jogados em via pública após acidentes envolvendo caminhões.

Na manhã de quarta-feira (26), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal compareceu na BR 262, em Bom Despacho,  para atendimento de uma acidente de trânsito, envolvendo uma carreta, havendo  derramamento da carga de óleo de soja em frascos.

Durante o atendimento no local para retirada do veículo e da carga, três veículos foram apreendidos com dezenas de frascos de óleo e cinco pessoas foram presas.

A cena é comum e se repete em todo o país, especialmente nas rodovias: um acidente envolvendo um caminhão deixa as mercadorias levadas pelo veículo espalhados pela via pública e logo surgem pessoas que saqueiam a carga, sejam moradores da região onde houve o sinistro ou mesmo outros motoristas que param para levar os produtos.

Apesar de corriqueira, quem faz isso está cometendo um crime e pode até ser preso. Trata-se em tese de crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (), ou seja, delito de furto.

Apesar da mercadoria estar aparentemente solta na via pública, tal situação decorreu em virtude de acidente, permanecendo as mercadorias de propriedade particular, não sendo coisas abandonadas ou de ninguém.

A pena prevista na lei é de um a quatro anos de prisão, além de multa. Mas ha situações em que o tempo de reclusão pode aumentar, de acordo com a peculiaridade da mercadoria.

Foto: Portal/Amirt




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